PROPOSTA DE ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FORO E FINS.
Art. 1º. Associação Paulista de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos e Privados, também denominado ASPADDUSPP, organização não governamental fundada no dia ------------- de 2014, é pessoa jurídica de direito privado, de caráter associativo, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Americana, estado de São Paulo, na Rua-------, Bairro -------, , CEP ---------, e foro na mesma cidade.
§ 1º. A ASPADDUSPP terá prazo de duração indeterminado e será regido por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar.
§ 2º. A ASPADDUSPP, em sua identificação poderá adotar logomarca e denominar-se simplesmente pela sigla IBTS.
Art. 2º. A ASPADDUSPP poderá manter escritórios, dependências, subsedes e representações em todo o território nacional, os quais se regerão pelas disposições deste Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar.
Art. 3º. A ASPADDUSPP é apartidário, não tendo qualquer vinculação política ou religiosa.
Art. 4º. A ASPADDUSPP tem por finalidades:
I - Conscientizar, educar e defender, inclusive em juízo, os interesses dos usuários dos serviços públicos e privados.
II - Fiscalizar a implementação das políticas públicas e defender os interesses dos usuários, trabalhando para que as leis sejam atualizadas conforme as necessidades dos usuários e que principalmente sejam cumpridas.
III - Além do trabalho diário (atendimento ao público, feitura de ações jurídicas, participação em eventos de luta por melhorias na qualidade do atendimento aos usuários, etc), realizamos projetos que visam à melhoria da qualidade de vida da população.
IV - Desenvolvemos atividades focados na conscientização, no controle social, na formação de agentes de cidadania, na garantia dos direitos humanos e no combate a pobreza.
V – Oferecer Ouvidoria Popular á todos usuários de serviços públicos e privados que objetiva tornar a implementação das políticas públicas mais eficaz, para garantir o atendimento de qualidade e a integridade física e moral dos cidadãos que utilizam o serviço público.A Ouvidoria Popular denunciará as irregularidades identificadas,;
VI - Educar a população acerca de seus direitos estabelecidos pela Constituição Federal , pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código de Processo Penal(Art.319) e exerce um controle social das políticas pública.
VII - promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais, o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza;
VIII - organizar e executar treinamentos, palestras, seminários, eventos, cursos e outras formas de disseminação do conhecimento;
IX - articular junto a instituições, inclusive as de ensino, formas de apoio e incentivos para consecução de suas finalidades;
X - desenvolver programas em parceria com outras entidades como faculdades, universidades, escolas técnicas e profissionalizantes, entre outras;
XI - promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades desenvolvidas pela ASPADDUSPP;
XII - desenvolver materiais didático pedagógicos e de apoio;
XIII - auxiliar com recursos materiais ou humanos outras entidades com fins iguais ou semelhantes.
Artigo 5º. A ASPADDUSPP se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, bem como por meio indireto, através do auxílio financeiro a outras organizações sem fins lucrativos que atuem em áreas afins.
Artigo 6º. No desenvolvimento de suas atividades a ASPADDUSPP tem como princípio fundamental a construção de uma sociedade justa, ética e solidária, onde todos sejam verdadeiramente reconhecidos e respeitados em sua dignidade humana, razão pela qual não faz nenhuma discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade, religião, ou por qualquer outra natureza.
Parágrafo único. A ASPADDUSPP observará também os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Artigo 7º. A ASPADDUSPP adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS E
DOS REQUISITOS PARA A SUA ADMISSÃO
Art. 8º. O Quadro de Associados da ASPADDUSPP será constituído por associados fundadores e associados membros.
§ 1º Entende-se por associados fundadores aqueles que estiveram presentes na Assembléia de constituição da ASPADDUSPP, subscrevendo a ata inaugural.
§ 2º Entende-se por associados membros todos aqueles interessados e com disposição para colaborar com os fins da ASPADDUSPP, mediante manifestação expressa, desde que cumpridos os requisitos de admissibilidade e aprovação pelo Conselho Administrativo.
Art. 9º. São requisitos para admissão ao Quadro de Associados da ASPADDUSPP:
I. ser convidado por membro do Conselho Administrativo a fazer parte do Quadro de Associados da ASPADDUSPP;
II. concordar com os termos previstos no presente Estatuto;
III. ter seu nome aprovado pela maioria dos membros do Conselho Administrativo.
Art.
I. o candidato preencherá o Requerimento de Ingresso no Quadro de Associados da ASPADDUSPP, onde consta que o associado concorda com os termos do presente Estatuto;
II. o Conselho Administrativo analisará o pedido de acordo com os requisitos de admissibilidade estabelecidos no artigo 9º;
III. após o registro da ata da reunião do Conselho Administrativo com aprovação da maioria dos seus membros, o candidato torna-se associado da ASPADDUSPP, com os direitos e deveres previstos neste Estatuto.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11. São direitos assegurados aos associados da ASPADDUSPP:
I. participar das Assembléias Gerais, propor, discutir e votar;
II. votar e ser votado para os cargos eletivos, segundo as determinações deste Estatuto;
III. convocar Assembléia Geral quando houver requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados;
IV. apresentar a ASPADDUSPP idéias e sugestões, temas para discussão e assuntos de interesse comum;
V. participar de todos os eventos organizados pela ASPADDUSPP;
VI. solicitar qualquer informação a respeito das atividades da ASPADDUSPP.
Art. 12. São deveres dos associados:
I. cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, acatando as determinações da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
II. manter padrão de conduta ética;
III. prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Administrativo;
IV. cooperar para a integral realização dos fins da ASPADDUSPP;
V. cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumir;
VI. informar, por escrito, ao Conselho Administrativo qualquer suspeita de irregularidade, para averiguação e providências;
VII. colaborar com as atividades que lhes forem atribuídas, apresentando sugestões, temas e assuntos de interesse geral e tudo o que for benéfico ao cumprimento dos fins dispostos neste Estatuto;
VIII. zelar pela boa imagem e pelo patrimônio moral e material da ASPADDUSPP.
Art. 13. Os associados não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações, encargos ou responsabilidades da ASPADDUSPP.
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
Art. 14. As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos associados acarretarão penalidades nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão.
§ 1º. As penalidades a que se refere o caput do artigo consistem em:
I. advertência para punir faltas leves, conforme sejam definidas pelo Conselho Administrativo, aplicada pelo Presidente da ASPADDUSPP, por escrito e com aviso de recebimento;
II. suspensão para o cometimento de reincidência na advertência, aplicada pelo Conselho Administrativo, após aprovação da maioria dos seus membros, que determinarão o prazo da penalidade imposta, devendo constar em ata tal procedimento;
III. exclusão do Quadro de Associados da ASPADDUSPP, aplicada pela Assembléia Geral, quando as infrações forem definidas como justa causa.
§ 2º. Para que haja a exclusão do associado da ASPADDUSPP, considera-se justa causa os seguintes atos, idênticos ou análogos, que poderão ser praticados isolada ou cumulativamente:
I. reincidência na suspensão;
II. desvio de ética;
III. descumprimento ao Estatuto, Regulamento e Resoluções da ASPADDUSPP;
IV. prática de atos de improbidade, atentatórios ao patrimônio da entidade;
V. excesso de mandato;
VI. sentença penal transitada em julgado;
VII. prática ou permissão de fraude realizada contra a ASPADDUSPP, com intuito de obter qualquer vantagem indevida para si ou para outrem;
VIII. ato considerado muito grave pela Assembléia Geral.
§ 3º A decisão de exclusão deverá acontecer em deliberação fundamentada, pela maioria dos presentes na Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, devendo a pessoa ser notificada por escrito da decisão.
§ 4º Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso por escrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
§ 5º Após decorrido o prazo do recurso ou sendo este julgado improcedente, a pessoa não poderá mais fazer parte do Quadro de Associados da ASPADDUSPP.
SEÇÃO IV
DA DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 15. Constitui demissão:
I. o pedido de desligamento do associado do Quadro de Associados da ASPADDUSPP quando expressar por escrito seu desinteresse em manter-se como associado;
II. a morte do associado, sendo que o direito de pertencer ao Quadro de Associados da ASPADDUSPP não se transfere a terceiros.
§ 1º O pedido de afastamento não necessita de justificativa, devendo o associado encaminhar Comunicação de Desligamento ao Conselho Administrativo, o qual realizará a sua homologação.
§ 2º As demissões deverão constar em ata, devidamente registrada.
§ 3º A demissão configura a perda dos diretos e deveres como associado.
§ 4º O caso de demissão não impedirá que a pessoa manifeste a intenção de novamente se associar, atendendo o disposto no artigo 9º do presente Estatuto.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 16. São órgãos da ASPADDUSPP:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Administrativo;
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A ASPADDUSPP não remunera, sob qualquer forma, os cargos de seu Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, pelo exercício específico de suas funções, e não distribui lucros, vantagens, bonificações ou dividendos a dirigentes, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores, mantenedores ou equivalentes, nem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
Art. 18. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. eleger o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal;
II. destituir os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
III. aprovar as contas;
IV. decidir sobre alteração do Estatuto;
V. aplicar a penalidade de exclusão ao associado;
VI. decidir sobre a cisão, fusão, transformação e dissolução ou extinção da ASPADDUSPP.
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos II e VI é exigido o voto concorde da maioria dos presentes na Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º Para as demais deliberações, previstas nos demais incisos, será exigido voto concorde da maioria dos presentes na Assembléia Geral.
Art.
Art.
I. uma vez por ano, no primeiro semestre, para apreciar e aprovar as contas, homologadas ou não, pelo Conselho Fiscal;
II. a cada 4 (quatro) anos, para eleger a Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal.
Art.
Art.
§ 1º. O edital de convocação das Assembléias deverá conter data, horário, local com endereço completo e pauta da referida Assembléia.
§ 2º A instalação de Assembléia Geral ocorrerá em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, respeitando-se as exigências de quorum diferenciado presentes neste Estatuto.
§ 3º A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente ou pelo seu substituto, conforme disposto neste Estatuto, que submeterá à aprovação dos presentes o nome que deverá dirigi-la e secretariá-la.
§ 4º Ao associado apenas será permitido fazer-se representar por procuração quando o outorgado também for associado da ASPADDUSPP.
SEÇÃO II
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 23. O Conselho Administrativo constituir-se-á por:
I. Presidente;
II. Vice- Presidente;
III. Secretário.
§ 1º O Conselho Administrativo será eleito
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 4 (quatro) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, sendo sempre permitida sua reeleição.
§ 3º Os membros do Conselho Administrativo não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações da ASPADDUSPP, seja de que natureza forem.
§ 4º A responsabilidade da ASPADDUSPP limita-se ao patrimônio da própria Instituição.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 24. Compete ao Conselho Administrativo:
I. respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto;
II. elaborar e aprovar o Regimento Interno da ASPADDUSPP;
III. executar ou fazer executar as deliberações da Assembléia Geral;
IV. prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal;
V. homologar a demissão de associados;
VI. convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
VII. elaborar e apresentar anualmente a situação financeira da ASPADDUSPP, homologada ou não pelo Conselho Fiscal;
VIII. decidir sobre a admissão de associados membros da ASPADDUSPP;
IX. conceder Títulos de Membro Benemérito e Honorário da ASPADDUSPP;
X. indicar membros para o Conselho Fiscal, nos casos de vacância;
XI. receber e homologar as inscrições de chapas para as eleições da ASPADDUSPP;
XII. deliberar em última instância sobre assuntos de interesse da ASPADDUSPP, embora não previstas expressamente neste Estatuto, bem como sanar omissões e contradições nele existentes, com força estatutária;
XIII. promover quaisquer atividades lícitas para a captação de recursos financeiros para o cumprimento dos fins da ASPADDUSPP.
§ 1º As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 2º O Presidente terá, além do seu, o voto de desempate.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 25. Compete ao Presidente:
I. representar a ASPADDUSPP, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II. representar a ASPADDUSPP perante terceiros, assinando convênios, contratos e outros instrumentos, públicos ou privados, necessários à execução e cumprimento dos objetivos da ASPADDUSPP;
III. zelar pelo conhecimento e utilização do Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos e normas em vigência;
IV. convocar e instalar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
V. coordenar as atividades da Conselho Administrativo da ASPADDUSPP, convocar e presidir reuniões, exercendo o voto de desempate;
VI. dirigir a ASPADDUSPP, atendendo à perfeita consecução de seus fins;
VII. individualmente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir, endossar e assinar cheques e ordens de pagamento;
VIII. constituir advogados, procuradores, mandatários, outorgando-lhes os suficientes e necessários poderes da cláusula “ad judicia”, “ad extra” e “ad negotia”, e os especiais que julgue oportuno outorgar;
IX. admitir e demitir empregados;
X. adquirir e/ou alienar bens móveis e imóveis;
XI. hipotecar ou onerar bens imóveis;
XII. praticar todos os demais atos de gestão e administração da ASPADDUSPP que, por cláusula estatutária, não dependam de especial autorização do Conselho Administrativo ou da Assembléia Geral.
§ 1º. O Presidente poderá delegar seus poderes mediante procuração com fins específicos.
§ 2º. Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato.
Art. 26. Compete ao Vice- Presidente:
I. substituir o Presidente em suas faltas, licenças e impedimentos, exercendo todas as atividades previstas no artigo anterior;
II. elaborar anualmente a previsão orçamentária para cumprimento dos fins do presente Estatuto;
III. manter em dia a escrituração da receita e da despesa da ASPADDUSPP e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado;
IV. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à área financeira da ASPADDUSPP;
V. apresentar ao Conselho Administrativo e/ou Conselho Fiscal os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, ou quaisquer outros documentos relativos à área financeira quando requisitado;
VI. promover e dirigir a arrecadação da receita;
VII. apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral.
§ 1º. O Vice-Presidente poderá delegar seus poderes mediante procuração com fins específicos.
§ 2º. Em caso de renúncia, destituição ou morte do Vice-Presidente, o Secretário assumirá a Vice-Presidência até o fim do mandato.
Art. 27. Compete ao Secretário:
I. secretariar todas as reuniões do Conselho Administrativo, redigindo suas atas e outros documentos em livros próprios;
II. manter sob sua responsabilidade todos os documentos e atas que se referem á ASPADDUSPP;
III. dirigir o funcionamento de todos os serviços de secretaria da ASPADDUSPP;
IV. substituir o Vice–Presidente em suas faltas, licenças e impedimentos, exercendo todas as atividades previstas no artigo anterior;
V. prestar colaboração ao Presidente e ao Vice - Presidente;
VI. exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único. Em caso de vacância, renúncia, destituição ou morte do Secretário, caberá ao Presidente ou Vice-Presidente assumir suas atribuições até o final do mandato.
Art. 28. Em caso de vacância, renúncia, destituição ou morte de mais de um membro do Conselho Administrativo, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição de membro para o cargo vago, cujo mandato será coincidente com o do Conselho Administrativo em exercício.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, será constituído por 2 (dois) membros, associados da ASPADDUSPP.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Administrativo, permitindo-se a reeleição.
§ 2º. No caso de vacância de um dos membros do Conselho Fiscal, o Conselho Administrativo indicará novo membro, que terá mandato coincidente com o Conselho Fiscal em exercício.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I. acompanhar, examinar e opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres, quando for o caso, para a Conselho Administrativo e Assembléia Geral da ASPADDUSPP;
II. requisitar ao Conselho Administrativo, a qualquer momento, documentação sobre as operações realizadas pela ASPADDUSPP;
III. expor ao Conselho Administrativo e/ou Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento;
IV. decidir sobre a homologação das contas da ASPADDUSPP.
§ 1º O Conselho Fiscal se reunirá o número de vezes necessário e deliberará com a presença de seus membros titulares.
§ 2º O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um contador habilitado.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 31. De 4 (quatro) em 4 (quatro) anos serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, que estejam em pleno gozo de seus direitos, com posse no primeiro dia útil do mês de maio.
Parágrafo único. A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação quando se tratar de chapa única.
Art.
Art.33. A eleição ocorrerá
I. para cada chapa candidata será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho;
II. a votação será secreta, aberta para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, salvo os casos de aclamação;
III. os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do Presidente;
IV. encerrada a votação, será realizada a contagem dos votos;
V. após a contagem, será proclamada a chapa eleita.
CAPÍTULO V
DOS TÍTULOS CONCEDIDOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Art.
§ 1º Receberão Título de Membro Benemérito, conforme indicação do Presidente e aprovação do Conselho Administrativo, pessoas físicas ou jurídicas que contribuam financeiramente para manter as atividades da ASPADDUSPP ou que se destacam no trabalho em prol dos objetivos da instituição.
§ 2º Receberão o Título de Membro Honorário, conforme indicação do Presidente e aprovação do Conselho Administrativo, pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviço ou ato de relevância à sociedade, merecendo respeito e estima.
§ 3º Não se considera associada a pessoa que detém Título de Membro Benemérito ou Título de Membro Honorário da ASPADDUSPP.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art. 35. Como fontes de recursos para a consecução de seus fins, a ASPADDUSPP se propõe a:
I. firmar termos de parceria, convênios, contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
II. receber doações de qualquer natureza, bem como produto líquido de promoções de beneficência;
III. receber auxílios, doações, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV. prestar serviços e/ou vender produtos;
V. pleitear incentivos fiscais;
VI. receber rendas de emprego de capital e outras receitas financeiras;
VII. receber receitas sobre direitos autorais e materiais produzidos;
VIII. firmar patrocínios e receber prêmios advindos de concursos.
Parágrafo único. Além do disposto nos incisos anteriores, a ASPADDUSPP poderá promover quaisquer atividades lícitas para a obtenção de recursos que se destinem ao cumprimento dos seus fins.
Art.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 37. O patrimônio da ASPADDUSPP é constituído por todos os títulos e direitos, bens corpóreos e incorpóreos, direitos ou ações que possui ou venha a possuir.
§ 1º O patrimônio poderá ser ampliado por todos os títulos de aquisição, ou posse na forma da Legislação Civil.
§ 2º A ASPADDUSPP manterá escrituração de suas receitas e despesas em documentos revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
§ 3º Na hipótese da ASPADDUSPP perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
I. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto à Administração Pública, ao INSS e ao FGTS, colocando a documentação à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parcerias, conforme previsto em lei ou regulamento;
IV. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
Art. 40. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser apresentada
Art.
Parágrafo único:
No caso de dissolução ou extinção da ASPADDUSPP, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 42. O exercício do ano social tem início no dia 1º de janeiro e finda no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 43. As atas poderão ser confeccionadas por meio eletrônico e, depois de registradas, serão devidamente encadernadas.
Art. 44. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pelo Conselho Administrativo com força estatutária, no que não colidir com o mesmo.
Art. 45. O presente Estatuto entra em vigor a partir do seu registro no Ofício de Registro Civil de Pessoa Jurídica competente.
Americana, ---- de ------------ de 2014.
Presidente da Associação Paulista de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos e Privados - ASPADDUSPP
Advogada – OAB/SP