Os equipamentos estão sendo vendidos pela internet e prometem reduzir de
O representante da Sabesp disse ainda que o aparelho pode prejudicar a qualidade da água.
Estão sendo vendidos na internet aparelhos que retiram ar de tubulações de água e prometem reduzir de
No entanto, distribuidoras de água como a Sabesp e o Saae não reconhecem os “eliminadores de ar”, afirmando que não foi comprovada a obtenção dos resultados prometidos pelos anunciantes.
O engenheiro da Sabesp, José Carlos Vilela, disse que os aparelhos não garantem a redução no consumo e ainda podem permitir a entrada de bactérias na tubulação, causando riscos à saúde.
Ainda segundo Vilela, há realmente possibilidade de haver ar nas tubulações.
O engenheiro disse que isso acontece quando são realizadas paradas sistemáticas dos sistemas ou esvaziamento das tubulações.
A explicação das companhias é que, nesses casos, as caixas de água de residências ou estabelecimentos começam a esvaziar.
Com a boia aberta, o ar penetra na tubulação e passa pelo hidrômetro, fazendo-o girar.
Mas as distribuidoras afirmam que isso é revertido quando o abastecimento é retomado.
As tubulações ficam novamente cheias e o ar é expulso por meio das ventosas ou da própria caixa de água.
Assim, o ar passa novamente pelo hidrômetro fazendo-o girar no sentido inverso.
O engenheiro da Sabesp alertou ainda que a instalação de “eliminadores de ar” pode gerar multa.
Segundo a legislação, qualquer dispositivo adicional instalado junto ao hidrômetro, deverá ser previamente aprovado pelo INMETRO.
Segundo especialistas, existe uma grande quantidade de ar juntamente com a água nas tubulações hidráulicas de condomínios, casas, empresas, etc.
Informam ainda que o hidrômetro não é capaz de distinguir as duas substâncias acarretando o registro não somente da água, mas também do ar.
Conseqüentemente o usuário acaba pagando pelo ar existente em suas tubulações.
Para eliminar este problema, o síndico possui duas soluções: Eliminador de ar e Bloqueador de Ar.
Eliminador de Ar
O Eliminador de Ar é um aparelho que possui um furo por onde o ar é expelido, sendo instalado antes do hidrômetro.
Dessa forma, a água passaria pelo hidrômetro girando o medidor.
Enquanto isso, o ar passaria pelo furo de saída e não contribuiria para o movimento do medidor, fazendo com que o hidrômetro marcasse o consumo real de água, desconsiderando o “consumo” de ar existente na tubulação.
Como conseqüência, o consumidor teria uma diminuição no valor de sua conta de água.
No Diário Oficial do Município de Goiânia, de 19/04/2006, está publicada a lei nº 8.419 de 12/04/2006, que diz ser obrigatória a instalação de eliminador de ar nas tubulações que antecedem o imóvel (disponível em https://www.goiania.go.gov.br/).
Entretanto, um relatório emitido pela FUNASA, baseado em avaliações técnicas da CAESB (Companhia de Água e Esgoto de Brasília), expõe uma possibilidade de contaminação da água potável por meio do furo de saída, "uma vez que se introduz um ponto de abertura na rede de distribuição propício às doenças de veiculação hídrica, a depender das condições topográficas, instalação, manejo etc.." .
Isto significa, por exemplo, que, de acordo com as condições, a água suja da chuva poderia entrar pelo furo de saída do eliminador de ar e contaminar a água do usuário.
Tal relatório pode ser lido acessando o site da CAESB (www.caesb.df.gov.br) e pesquisando os termos “Eliminador de ar”.
O Eliminador de Ar tornou-se alvo de vários embates jurídicos em todo o Brasil, como pode ser visto em jurisprudência do TJDF (acórdão 253546, da relatora Carmelita Brasil, de 09/08/2006), permitindo o uso do aparelho, e também do TJMG (processo 1.0324.04.025745-7/001(1), do relator Almeida Melo, de 01/06/2006), proibindo o uso do aparelho.
Mas o embate encontra-se longe de uma decisão final, pois o próprio TJMG, em outro processo, dá ao condomínio o direito de uso do mesmo aparelho (processo 1.0024.03.146424-1/001(1), do relator José Domingues Ferreira Esteves, de 13/09/2005), enquanto no TJDF há uma decisão sobre multa contra tal instalação sem anuência da companhia de água e esgoto local (acórdão 237965, da relatora Vera Andrighi, de 13/02/2006).
Ainda no TJDF, no processo 2004.01.1.080881-8, da Terceira Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz de direito Dr. Marco Antônio da Silva Lemos relata que “A conclusão de que um determinado aparelho apresenta vulnerabilidade sanitária com base numa informação isolada de um órgão técnico de abastecimento de água, que é diretamente interessado nesse processo, e lançada sem qualquer perícia ou investigação efetuada pelo próprio órgão de saúde, não se me afigura hígida nem confiável”, deixando claro que torna-se necessária uma avaliação independente dos possíveis problemas do Eliminador de Ar.
(Os processos aqui apresentados como exemplo podem ser consultados via Internet nos sites www.tjmg.jus.br e www.tjdf.jus.br).
As empresas que comercializam os Eliminadores de Ar afirmam que este produto impede a contaminação por enchentes, insetos e etc, pois contém válvula de retenção.
O Engenheiro Paulo Rubens de Araujo e Oliveira, Subsecretário de Manutenções do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, declara que o Eliminador de Ar está instalado desde 15/08/2001.
Em análise nos meses de Maio/01, Junho/01 e Julho/01 obtiveram-se uma redução de 32,5%.
E comparando o mês de Agosto/01 com Agosto/00, a redução é de aproximadamente 21%.
O Maj. inf. Albanir Hortencio Rocha Filho, chefe da 1ª Seção da Prefeitura Militar de Brasília declara, em atestado de capacitação técnica, que a redução no consumo de água registrada no ramal do setor de garagens do Quartel General foi de 22%, tendo como base registros diários de consumo de água em um período de três semanas.
Bloqueador de Ar
A válvula bloqueadora de ar é instalada após o hidrômetro, não havendo alteração nas características técnicas do hidrômetro e trecho retilíneo, tendo por finalidade bloquear a passagem do ar e seu respectivo registro.
Seu funcionamento (abertura / fechamento) ocorre pela leitura do diferencial de pressão entre água e ar, não havendo contato com o meio.
Por ser construído com materiais idênticos aos aplicados nos hidrômetros comerciais e por não apresentar qualquer comunicação com o meio externo, o risco de contaminação apresentado no relatório da Caesb estaria descartado.
O Sr. Adilson, síndico do Condomínio do Edifício Rio Cristalino situado na rua 19, 380 no setor central de Goiânia-GO, informa que o Bloqueador de Ar foi instalado em seu condomínio e que o consumo era em torno de
Após a instalação do equipamento, o consumo está entre
Sr. Adilson afirma que depois das assembléias referentes à compra do equipamento, houve também uma conscientização por parte dos condôminos em economizar.
O Sr. Jurandyr Vagostelo, síndico do Condomínio Jatiúca que fica na rua 3, 978 no setor Oeste em Goiânia-GO, também instalou o Bloqueador de ar e já colheu resultados significativos.
O equipamento foi instalado em seu condomínio em Outubro de 2006 e o consumo girava em torno de
Posteriormente este consumo caiu para 334m³.
Ele fez uma comparação com o consumo do mesmo período do ano anterior, quando em Novembro e Dezembro de 2005 os consumos foram de 528m³ e 530³ respectivamente.
Já em Novembro e Dezembro de 2006 os consumos foram de 390m³ e 334m³.
O Sr. Jurandyr relata que, além da conscientização dos condôminos, obteve um benefício financeiro com a redução do valor a ser pago pela água e alegou que o investimento se paga em curto prazo.
A Sra. Vânia, síndica do condomínio Ana Cristina na rua 5, 568 no setor Oeste em Goiânia, implantou o Bloqueador de Ar em Março de 2006 e disse que a redução foi gradativa:
“No começo a redução no valor da fatura foi de 10% e depois foi aumentando.
Hoje a redução se estabilizou em 40%”. A Sra. Vânia afirma que além do benefício financeiro houve muita satisfação por parte dos condôminos.
Conclusão
Com o objetivo de verificar as informações repassadas pelos condomínios entrevistados, visitamos a empresa TRC - Tecnologia em Redução de Custos e verificou, em situação de laboratório, o funcionamento do bloqueador de ar, sendo que nestas condições ele demonstrou eficiência em não medir o ar como água.
Fizemos o mesmo trabalho com a empresa Dolphin, verificando que em condições de laboratório o equipamento também evitou que o ar fosse registrado.
Na situação real, entretanto, é importante salientar que a eficiência dos aparelhos será diretamente relacionada à presença de ar na tubulação de água que chega ao seu condomínio: é comum ocorrer a entrada de ar na tubulação em situações como manutenção, conserto, interrupção de fornecimento, novas instalações, bombeamento, racionamento e outros.
Ou seja, se as tubulações que chegam ao seu condomínio não possuírem ar, o resultado deverá ser irrisório.
Caso contrário, tenderá a apresentar bons resultados.
Junto a esta solução, que prevê a redução da conta evitando o registro de ar como se fosse água, é importante lembrar da individualização de hidrômetro, que transfere para cada unidade os gastos privativos e contribui sobremaneira para a redução da conta de água do condomínio.
Assim, a retirada do ar das tubulações e a individualização são 2 opções disponíveis para os condomínios, que se complementam para diminuir o consumo de água, reduzir a conta paga mensalmente e contribuir para um melhor futuro do meio-ambiente.
https://www.sitedocondomino.com.br/2012/05/bloqueador-ou-eliminador-de-ar.html
Câmara aprova urgência para lei de defesa do usuário de serviço público
03/07/2013 21h18 - Atualizado em 03/07/2013 21h37
Um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ter estipulado 120 dias para o Congresso criar uma lei de defesa do usuário de serviços públicos, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) requerimento de urgência para um projeto de legislação específica para o tema.
Com o carimbo de urgência, a proposta poderá ser votada pelo plenário sem necessidade de passar pelas comissões permanentes da Casa.
O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), informou que o projeto deve ser votado no plenário na próxima semana.
Saiba mais
A decisão do ministro
A ação julgada por Toffoli foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na esteira da onda de manifestações que pedem a melhoria de serviços como saúde e educação.
A entidade argumentou no processo que houve "omissão" do Legislativo, uma vez que uma emenda constitucional de 1998 estabeleceu prazo de 120 dias para a criação de uma lei que regulasse reclamações relativas à prestação de serviços públicos.
Ao decidir sobre o tema, Toffoli considerou que houve "manifesta e inequívoca omissão inconstitucional, que já perdura mais de uma década".
A decisão provisória do magistrado ainda terá de ser submetida ao plenário do tribunal, que só volta a se reunir em agosto, ao final do recesso do Judiciário.
O projeto
Apesar da possibilidade de a decisão de Toffoli ser revista pela corte, os líderes da Câmara decidiram desengavetar um projeto que estava parado na Casa desde 2002.
De autoria do ex-senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), a proposta trata da proteção e defesa dos usuários de serviços públicos prestados pela administração direta e indireta da União.
Entre outros pontos, o texto reafirma a prioridade de atendimento nas repartições públicas a idosos, gestantes, doentes e portadores de necessidades de necessidades.
Além disso, exige o cumprimento de prazos, a fixação e observância de horários e a adoção de medidas de proteção à saúde e segurança dos usuários.
Um dos artigos prevê a criação de ouvidorias nos órgãos públicos para analisar sugestões, reclamações e denúncias feitas pelos cidadãos.
04/09/2013
Vem em boa hora o projeto de lei de defesa do usuário de serviços públicos.
Em tramitação desde
O texto trata da proteção do usuário, reconhece-lhe o direito à eficiência do serviço e estabelece punições. Órgãos — ouvidorias subordinadas ao Conselho Nacional do Serviço Público — serão criados para fazer frente às novas exigências.
Em suma: o Estado terá de entregar a mercadoria vendida.
Serviço público, como o nome diz, é destinado ao povo, à coletividade.
O Estado se incumbe da oferta, manutenção, qualidade e fiscalização das áreas pelas quais responde.
Como não produz dinheiro, lança mão dos impostos pagos pelo cidadão para fazer frente às despesas decorrentes das obrigações.
Em português claro: os brasileiros arcam com uma das mais extorsivas cargas tributárias do mundo, mas não recebem a contrapartida.
Uma das razões por que os jovens tomaram as ruas do país em junho é a revolta contra situações que se deterioram sem perspectiva de melhora.
Hospitais carentes de recursos humanos e materiais matam em vez de salvar.
Escolas que lutam com a falta de professores, bibliotecas, laboratórios e instalações adequadas são incapazes de devolver à sociedade homens e mulheres aptos a exercer a cidadania.
Transporte coletivo condena a população a perda de tempo, dinheiro e saúde.
A polícia não garante a segurança em ambientes fechados ou abertos.
Estradas, além de matar, contribuem para o desperdício, que soma, por ano, um PIB argentino.
Portos atravancam importações e exportações. Aeroportos dificultam a circulação de pessoas e mercadorias.
A burocracia atua como complô contra quem precisa de informação ou documento.
A quem reclamar?
O Judiciário, afogado em processos, não é capaz de dar vazão às demandas de quem lhe bate à porta.
Processos se arrastam por décadas sem aceno de solução.
Até liminares e mandados de prisão deixam de ser cumpridos sem que nada aconteça.
Em suma: o cidadão está desamparado. Com a lei, acende-se uma luz no fim do túnel.
O Código de Defesa do Consumidor, que completou 23 anos, foi uma das grandes conquistas da sociedade brasileira.
Mudou a cultura nacional.
Graças a ele, o cidadão aprendeu duas lições. Uma: reconhecer os direitos.
A outra: fazer que sejam respeitados.
Os Procons têm prestado relevante ajuda a quem paga por bem ou serviço sem receber a contrapartida.
O país, agora, está em via de completar o ciclo.
Além da iniciativa privada, o Estado terá de fazer a parte que lhe compete e pela qual cobra caro. Muito caro.
Fonte: Correio Braziliense
https://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/43300
28 de Julho: Dia Nacional pelo Serviço Público de Qualidade
Fiscalização do Trabalho, Fiscalização da Receita Federal, Advocacia Pública Federal, Peritos e Delegados da Polícia Federal realizam mobilização nacional para 28 de julho
As entidades nacionais que representam a Advocacia Pública Federal, Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e Delegados e Peritos da Polícia Federal – realizarão no dia 28 de julho, quinta-feira, o Dia Nacional pelo Direito a um Serviço Público de Qualidade.
As manifestações serão realizadas nos principais aeroportos do país – Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro - ao longo do dia 28.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho irão se manifestar também nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) nos Estados.
O objetivo do Dia Nacional é divulgar a importância dessas categorias à sociedade.
A mobilização não se restringe à busca por melhores salários nem tem interesse de causar transtornos à população e, sim, chamar a atenção para as necessidades do serviço público.
As entidades irão apresentar os problemas vividos pelas carreiras públicas que participam do movimento.
https://www.sinait.org.br/index.php?r=site/noticiaView&id=3713
A plataforma online #Chegadeaperto, desenvolvida com apoio da ClimateWorks Foundation, recebe relatos e apoio dos cidadãos à campanha e informa sobre os direitos dos passageiros
O Idec, em parceria com a ClimateWorks Foundation, lança hoje a plataforma https://chegadeaperto.org.br disponível aos cidadãos para denunciarem problemas e absurdos que presenciam dia a dia nos serviços de transporte público no Brasil e para conhecerem e fazerem uso de seus direitos.
O canal está aberto para denúncias de todo o Brasil, porém começa com uma primeira fase de campanhas
As denúncias relatadas nesta plataforma servirão de insumos para solicitação do Idec aos órgãos gestores dos transportes públicos para as melhorias necessárias tanto na informação ao usuário quanto na garantia de seus direitos pela qualidade dos serviços.
Para que outras cidades participem é importante que cada cidadão se mobilize em sua região, a partir das ferramentas dadas pelo Idec.
O pesquisador do Idec, João Paulo Amaral, ressalta que esse é um problema de várias outras cidades do Brasil.
“Acreditamos que o transporte público de qualidade é um direito de todos, garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e outros instrumentos legais, e que uma mobilização da sociedade civil pode mudar tudo isso”.
“Queremos que os cidadãos ativem seus direitos como usuários de transporte público e exijam, por exemplo, sua passagem de volta, direito garantido pelo CDC, caso o usuário se sinta prejudicado”, ressalta João Paulo.
O artigo 22 do Código determina que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente e segura, sejam eles operados diretamente pelo órgão público ou por uma empresa concessionária ou permissionária.
Em setembro o Idec colocou uma enquete sobre o direito à devolução do bilhete em seu site.
As respostas demonstraram que mais de 80% das pessoas que participaram não sabiam que tinham esse direito.
Além disso, priorizar o transporte público também faz parte do objetivo do Idec, na parceria com a ClimateWorks Foundation, em contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas por meio de uma mobilidade urbana mais sustentável.
“Se as pessoas tiverem acesso a um transporte público de qualidade, com eficiência e conforto, eventualmente adotarão este meio.
O aumento crescente de carros nas ruas é uma das principais causas do grande volume de emissão de poluentes”, conclui o pesquisador.
A campanha #Chegadeaperto conta, inclusive, com uma página no Facebook para disseminar a ideia e atingir o maior número de pessoas, em todo o país, para questionar por que não temos um transporte público de qualidade.
O Código de Defesa do Consumidor garante:
Segurança: estrutura e condução seguras no transporte dos passageiros, como brigada de incêndio e velocidade compatível;
Informação: canais acessíveis para orientação do usuário, bem como informes imediatos em casos de atraso ou transtornos durante a viagem;
Qualidade: respeito à saúde do usuário, assegurando acessibilidade a de cientes, temperatura e espaço apropriados, bem como tempo de viagem programado.
Caso veja alguma irregularidade, procure o funcionário mais próximo e peça sua passagem de volta.
É responsabilidade do operador devolver o valor da passagem ou disponibilizar outra.
E se seu pedido for negado, você pode e deve reclamar!
Anote os dados - linha, data e hora, local, sentido da linha e número do veículo - e registre uma reclamação pelo site ou telefone da operadora de transporte.
Não tendo sua solicitação atendida, registre o caso no Procon de sua cidade.
Caso envolva danos materiais ou morais, busque o Juizado Especial Cível.
28/11/2012 - 16h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 28/11/2012 - 17h09
Simone Franco e Iara Guimarães Altafin
O custo de fornecimento e instalação de medidores de água e energia deve ser assumido pelas concessionárias responsáveis pelo serviço, não podendo ser transferido ao usuário. Essa determinação consta de projeto de lei da Câmara (PLC 42/2010) aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto modifica a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) para explicitar que “os equipamentos de medição associados à tarifação do serviço serão fornecidos e instalados pela concessionária, a suas expensas”.
Com o texto, seu autor, o deputado federal Betinho Rosado (DEM-RN), assegura ao destinatário final de serviços públicos direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A intenção é evitar conflito com interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à figura de usuário de serviços públicos, prevista na Constituição Federal.
Conforme o relator ad hoc, senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto busca ainda tornar inválidas normas infralegais que impõem aos usuários o custeio da instalação dos medidores, como é o caso da Resolução 207/2006, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)