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CÂMARA APROVA URGÊNCIA LEI DE DEFESA DO USUÁRIO
CÂMARA APROVA URGÊNCIA LEI DE DEFESA DO USUÁRIO

 

Câmara aprova urgência para lei de defesa do usuário de serviço público

03/07/2013 21h18 - Atualizado em 03/07/2013 21h37

Deputados apressaram tramitação de projeto devido à cobrança do STF.


Ministro do Supremo deu 120 dias para Congresso legislar sobre assunto.

Um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ter estipulado 120 dias para o Congresso criar uma lei de defesa do usuário de serviços públicos, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) requerimento de urgência para um projeto de legislação específica para o tema.

Com o carimbo de urgência, a proposta poderá ser votada pelo plenário sem necessidade de passar pelas comissões permanentes da Casa.

O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), informou que o projeto deve ser votado no plenário na próxima semana.

A decisão do ministro


A ação julgada por Toffoli foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na esteira da onda de manifestações que pedem a melhoria de serviços como saúde e educação.

A entidade argumentou no processo que houve "omissão" do Legislativo, uma vez que uma emenda constitucional de 1998 estabeleceu prazo de 120 dias para a criação de uma lei que regulasse reclamações relativas à prestação de serviços públicos.

Ao decidir sobre o tema, Toffoli considerou que houve "manifesta e inequívoca omissão inconstitucional, que já perdura mais de uma década".

A decisão provisória do magistrado ainda terá de ser submetida ao plenário do tribunal, que só volta a se reunir em agosto, ao final do recesso do Judiciário.

O projeto


Apesar da possibilidade de a decisão de Toffoli ser revista pela corte, os líderes da Câmara decidiram desengavetar um projeto que estava parado na Casa desde 2002.

De autoria do ex-senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), a proposta trata da proteção e defesa dos usuários de serviços públicos prestados pela administração direta e indireta da União.

Entre outros pontos, o texto reafirma a prioridade de atendimento nas repartições públicas a idosos, gestantes, doentes e portadores de necessidades de necessidades.

Além disso, exige o cumprimento de prazos, a fixação e observância de horários e a adoção de medidas de proteção à saúde e segurança dos usuários.

Um dos artigos prevê a criação de ouvidorias nos órgãos públicos para analisar sugestões, reclamações e denúncias feitas pelos cidadãos.